Gel Antiacne
Secativo
Melhora textura da pele, promovendo ação anti-acne e sebo-reguladora.
por R$42,30
1
Benefícios
-Ação anti-acne e sebo-reguladora
-Melhora a textura da pele
-Acelera o processo de cicatrização
Posologia
Aplicar no local de acne ou comedão 2 vezes ao dia.
Imagem meramente ilustrativa
Descrição
Óleo de Melaleucia é obtido através de destilação à vapor das folhagens da
Melaleuca alternifolia. Este óleo possui amplo espectro anti-microbiano, é antisséptico,
analgésico local suave, preservativo natural, anti-manchas e cicatrizante.
Auxilia no tratamento da acne , reduzindo a bactéria causadora. Também minimiza a vermelhidão associada com as lesões inflamatórias e controla a produção de sebo.
Imagem meramente ilustrativa
Recomendações
- Uso Externo.
- Nunca compre medicamento/cosmético sem orientação de um profissional habilitado.
- Não use o medicamento/cosmético com o prazo de validade vencido. Qualquer dúvida entre
em contato com a Terapêutica. - Todo medicamento/cosmético deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o
médico. - Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação
médica. - Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados
pelo fabricante deste insumo farmacêutico. - Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade.
Nestas condições, o produto se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de
validade indicado na embalagem. - Imagens meramente ilustrativas. Em caso de dúvida entre em contato com a Terapêutica.
- Não use o cosmético com o prazo de validade vencido.
12 . Não aplicar sobre a pele lesionada.
13 . “Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. - Recomendamos a utilização do produto para pacientes a partir de 12 anos.
15.Não se trata de propaganda, e sim de descrição do produto, consulte sempre um
especialista.
16.”Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de
acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!”

